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Relatório de Avaliação Anual do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas | 2025

DomusVi - Carta de Ética

GRUPO DOMUSVI | 2025

ÍNDICE

I. Enquadramento
II. Avaliação Anual
a) Formação e sensibilização
b) Revisão de normativos internos
c) Monitorização e Realização de Auditorias 
III. Plano de Ação para 2026 
IV. Conclusão 
V. Disposições finais

I. Enquadramento

Na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, foi publicado em Diário da República, no dia 9 de dezembro de 2021, o Decreto-Lei n.º 109- E/2021. Através desse diploma foi criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) e aprovado o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”), o qual entrou em vigor em junho de 2022.

O RGPC vem estabelecer para as entidades obrigadas ao respetivo cumprimento, a obrigação de adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo, o qual, entre outros, deve incluir um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (doravante designado por “PPR”).

Tendo como objetivo responder ao previsto no RGPC, nos seus artigos 5.º e 6.º, o Grupo DomusVi formalizou e divulgou o PPR, aplicável às seguintes entidades jurídicas: Geriavi Portugal S.A, Propriarmonia Unipessoal Lda, Geriavi 01A1 S.A. e Geriavi 01V1 S.A. (doravante designadas por DomusVi).

O PPR que se encontra formalizado reflete o trabalho desenvolvido no âmbito do sistema de controlo já implementado e apresenta (i) a identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que podem expor a Entidade a atos de corrupção e infrações conexas e (ii) as medidas preventivas e corretivas que permitem reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados. 

A DomusVi tem vindo a manter e a introduzir melhorias nos mecanismos deste âmbito, através de um Programa Específico de Compliance.

Em conformidade com o disposto no RGPC, foi formalizado e implementado o PPR da DomusVi, o qual é público e se encontra disponível para consulta por parte de todos os interessados no site da empresa e, bem assim, na pasta interna pública de documentação. Este PPR apresenta, assim, a identificação e classificação dos diferentes fatores que podem expor os vários sectores de atividade da DomusVi a atos de corrupção e infrações conexas, assim como os mecanismos de controlo, medidas preventivas e corretivas existentes para mitigar esses riscos.

De acordo com a obrigação legal prevista no artigo 6.º, n. º4, alínea b) do RGPC, a execução do PPR está sujeita a controlo, através de (i) uma avaliação intercalar em outubro de cada ano e (ii) uma avaliação anual em abril do ano seguinte ao ano de referência da execução.

O presente Relatório de Avaliação Anual, relativo ao ano de 2025, pretende dar resposta à obrigação avaliação anual de execução do PPR referida acima, de controlo da execução do PPR, apresentando, nomeadamente, a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como o respetivo estado de evolução, numa lógica de melhoria contínua.

II. Avaliação Anual

No momento da realização do PPR, com base na identificação, avaliação e classificação de cada fator de risco associado a cada área de atividade lá considerada, resultou, numa primeira abordagem ao tema, não ter sido possível qualificar qualquer risco como sendo elevado, tendo o risco residual máximo apurado correspondido a um nível médio.

Assim, tal como referido no PPR, face aos mecanismos preventivos e detetivos atualmente implementados e executados, não se identificou a necessidade de operacionalização de mecanismos de mitigação adicionais.

No âmbito da presente avaliação anual, foi revisitada a identificação e avaliação dos diferentes fatores de risco, em função da evolução do contexto externo e da própria evolução da atividade desenvolvida pelas diferentes áreas operacionais da  DomusVi, não tendo deste exercício resultado alterações ao nível da referida avaliação de riscos face à apresentada no PPR. 

Ainda que não tenha sido identificada a necessidade de operacionalização de mecanismos de mitigação adicionais para as situações de risco residual médio, prosseguiu-se com o reforço de diversas ações de compliance numa lógica de melhoria contínua.  

Assim, após o desenvolvimento e publicação do PPR foram programadas as iniciativas que seguidamente se elencam:

a) Formação e sensibilização

No âmbito da sua política de integridade e em conformidade com o RGPC, a DomusVi tem vindo a promover, de forma contínua, ações de sensibilização e formação dirigidas a todos os trabalhadores, com o objetivo de reforçar a cultura organizacional assente em princípios de ética, transparência e responsabilidade.

Este compromisso encontra-se formalizado no Plano de Formação Bianual 2024/2025, que integra um Programa de Formação e Sensibilização transversal a toda a organização. O programa visa assegurar que todos os colaboradores compreendem as políticas e os procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados pela DomusVi, sendo o conteúdo e a frequência das ações formativas definidos em função do grau de exposição dos trabalhadores aos riscos previamente identificados.

Neste contexto, a DomusVi tem vindo a ministrar formações específicas sobre o RGPC e o Código de Ética e Conduta, que abordaram a identificação de riscos de corrupção, em condutas que violem a lei ou normas internas, os princípios e regras aplicáveis e nas consequências legais e disciplinares do seu incumprimento.

Foram igualmente abordadas situações práticas relacionadas com a corrupção no setor privado, como a aceitação de ofertas ou convites, partilha indevida de informação confidencial e conflitos de interesses.

Em especial, numa perspetiva de formação contínua, têm sido realizadas formações sobre a utilização dos canais de denúncia, dirigidas a todos os trabalhadores da organização. Estas sessões têm como principais objetivos, garantir que todos os trabalhadores conhecem e sabem utilizar os mecanismos de reporte de irregularidades, de forma segura e confidencial, para além de se compreenderem os temas suscetível de denúncia e a importância do Canal na estrutura da DomusVi. A última formação realizada nesta área data de 15 de dezembro de 2025, 

De modo a sensibilizar os trabalhadores para estas matérias, a DomusVi encontra-se a finalizar o Plano de Formação de Compliance Bianual de 2026/2027. Este Plano integrará, no mínimo, a transmissão do previsto no PPR e no Código de Ética e Conduta, para além da revisão periódica de temas do Canal de Denúncias.  

b) Revisão de normativos internos

Atendendo à avaliação dos riscos realizada, assim como à experiência adquirida na aplicação dos diferentes normativos internos de compliance (Código de Ética e Conduta e PPR), relevantes no âmbito da prevenção da corrupção, existem um conjunto de normativos que entrarão em necessário processo de revisão e adaptação à realidade agora mais conhecida da DomusVi.

c) Monitorização e Realização de Auditorias 

Até à presente data não foram identificadas situações suscetíveis de alterar a classificação residual dos riscos constantes do PPR, atendendo ao Sistema de Controlo Interno implementado, que monitoriza a aplicação do Plano na DomusVi. Ademais, atendendo ao período ainda reduzido de implementação do Plano, encontra-se prevista a realização de auditorias e testes de controlo em 2026, de modo a obter evidência adicional sobre a efetiva eficácia das medidas adotadas. Assim, tendo por objetivo; (i) a identificação de eventuais lacunas de compliance com as normas vigentes, incluindo a necessária revisão da adequação da matriz de riscos e controlos; (ii) a realização de testes aos controlos e medidas de mitigação implementadas, de acordo com um plano de testes definido, no sentido de avaliar a sua adequação e eficácia para efeitos de mitigação de risco; bem como (iii) a identificação de eventuais recomendações / oportunidades de melhoria, foi possível concluir que:

  • O Programa de Cumprimento Normativo se encontra alinhado com os requisitos e exigências resultantes do RGPC;
  • A metodologia adotada para identificação dos riscos de corrupção e respetiva análise de impactos/avaliação é adequada e coerente com as melhores práticas;
  • Os controlos / medidas de mitigação testados foram considerados apropriados e eficazes face aos riscos identificados.

 

Adicionalmente, a DomusVi dispõe de um mecanismo de monitorização contínua do canal de denúncias. No período em análise, o canal manteve-se operacional, tendo sido recebidas poucas denúncias, todas tratadas diretamente com o denunciante em prazo inferior a 30 dias. Na sua tramitação, não foi identificada qualquer infração, pelo que não se verificou qualquer situação suscetível de justificar a revisão das medidas previstas no PPR ou a introdução de controlos adicionais.

A monitorização do canal é complementada pela elaboração de relatórios trimestrais, emitidos por empresa externa (a DPO Consulting) no âmbito do serviço de gestão do canal de denúncias, os quais incluem informação sobre o número, natureza, categoria e tratamento das denúncias recebidas.  Estes relatórios e os respetivos resultados objeto de reporte interno à sede do Grupo DomusVi, em França.

Atendendo ao período ainda reduzido de implementação do plano, encontra-se prevista a realização de auditoria e testes de controlo em 2026, de modo a obter evidência adicional sobre a efetiva eficácia das medidas adotadas.

III. Plano de Ação para 2026 

No decurso do presente ano de 2026 prevê-se a revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e do Programa de Cumprimento Normativo, considerando as recentes mudanças no Grupo DomusVi, que passou a ter mais duas entidades abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 109-E/2021.  

A abrangência de uma destas novas entidades surgiu em virtude da alteração da entidade gestora da Unidade DomusVi Júlio Dinis. Com efeito desde 1 de abril de 2026, a gestão da referida unidade deixará de ser assegurada pela Geriavi Portugal, S.A. e passará a ser assegurada pela 01P1 Porto, S.A., no âmbito de uma operação de cisão-fusão intragrupo. Considerando que a sociedade 01P1 Porto, S.A. emprega mais de 50 trabalhadores, estará abrangida pelo RGPC. Esta alteração não implica qualquer modificação da atividade desenvolvida, da denominação, capacidade ou localização da unidade, mas determinará a necessidade de atualização do PPR, dos normativos internos e da identificação das entidades e responsáveis abrangidos pelo sistema de compliance.

Por sua vez, a entidade 01E1 Santo Agostinho, S.A., que também integra o Grupo DomusVi, passou a empregar mais de 50 trabalhadores, ficando afeta ao âmbito de aplicação deste regime. 

Considerando a necessidade de incluir estas entidades no Plano, será avaliada a necessidade de redefinir responsabilidades, a afetação de funções e a arquitetura do sistema de controlo interno. Desta forma, no âmbito da revisão do PPR, será ponderada a necessidade de inclusão de novos riscos e respetivas medidas mitigadoras. 

Neste contexto, a DomusVi incluiu no seu plano de atividades a revisão do Plano de Prevenção de Riscos, com vista à atualização da informação relativa à estrutura organizacional e à adequação dos mecanismos de prevenção e mitigação de riscos à nova realidade interna. Esta revisão poderá ainda contemplar outros ajustes que se revelem oportunos, designadamente ao nível da identificação e avaliação de riscos, da atualização de medidas de controlo e do reforço dos instrumentos de monitorização, assegurando a contínua conformidade com o enquadramento legal aplicável e a consolidação de uma cultura organizacional assente em princípios de integridade, transparência e responsabilidade.

IV. Conclusão 

Em termos globais, tendo por base o acompanhamento em contínuo dos mecanismos de controlo / medidas de mitigação de risco implementadas no âmbito do PPR, é possível concluir que, os aspetos materialmente relevantes, as referidas medidas preventivas e corretivas identificadas, se encontram desenhadas e concebidas de forma adequada e efetiva para a realidade da DomusVi.

Para todos os riscos identificados (independentemente da sua classificação) existem já procedimentos, regras e controlos destinados a fazer face aos mesmos, sem prejuízo do seu reforço através da completa implementação das medidas propostas em sede de PPR.

Neste contexto, a avaliação do risco residual associada aos fatores de risco mapeados no âmbito do PPR mantém-se válida, estável e dentro de parâmetros considerados aceitáveis. Não foi identificada qualquer situação que represente um risco elevado ou crítico para a organização, o que demonstra a robustez do modelo de controlo interno atualmente em vigor. 

A DomusVi continuará a desenvolver os esforços necessários com vista à completa adoção de todas as medidas previstas em sede de PPR, e assegurará a adoção de todas as medidas concretas que se venham a revelar necessárias caso venha a detetar riscos altos ou críticos de corrupção ou infrações conexas, ou atos ou situações relacionadas com as referidas práticas.

Sem prejuízo do exposto, e atendendo ao período ainda reduzido de aplicação do plano, as conclusões constantes do presente relatório assumem natureza necessariamente preliminar, podendo, no próximo relatório de avaliação anual, apresentar resultados diferentes. Em 2026 será objetivo prosseguir-se com a completa implementação das medidas previstas no PPR, a revisão dos normativos internos identificados, a realização de auditorias e os testes de controlo e reforço das ações de formação e sensibilização.

V. Disposições finais

É assegurada a publicação do presente Relatório de Avaliação Anual aos trabalhadores da DomusVi, através da pasta interna e pública de documentação e da página oficial da DomusVi na Internet, no prazo de 10 dias contados desde a sua elaboração.

Data: 20 de abril de 2026